quarta-feira, 30 de novembro de 2016

STF analisa hoje o exercício profissional do Músico


Está na pauta de hoje do Supremo Tribunal Federal a apreciação de um processo de interesse para todos os músicos do Brasil.

Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 183, impetrada pela Procuradoria Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional. O julgamento terá como relator o Ministro Teori Zavascki.

Segundo o site oficial do TSE, A ação questiona dispositivos da Lei n° 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico. Sustenta a arguente, em síntese, que a Lei 3.857/60 criou a Ordem dos Músicos do Brasil - OMB e, dentre outras medidas, estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico, instituindo o poder de polícia sobre a atividade artística. Contudo, tanto as restrições profissionais como o poder de polícia acima referidos são flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional. Sustenta ainda que a existência de um órgão público controlando a atuação de artistas, com poder de lhes impor penalidades, é incompatível com a tutela da liberdade de expressão, e que as restrições à liberdade profissional somente seriam válidas em relação às “profissões que, de alguma forma, poderiam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas”, o que não ocorreria com a profissão de músico, uma vez que “se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo ele causará à sociedade”.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento da ADPF e se os dispositivos impugnados foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

No entendimento da OMB, a profissão do músico precisa ser regulamentada e cabe a esta autarquia federal zelar pelo cumprimento desta regulamentação, dando a si mesma o poder de polícia para agir contra possíveis "infratores". Na prática, segundo a OMB, o músico precisa ser certificado e manter em dia suas obrigações com a autarquia (dentre as quais o pagamento da anuidade), sob pena de ter seus instrumentos recolhidos quando pego em flagrante.

Então, o STF deve analisar hoje esse requerimento em comparação com a Constituição, observando especialmente a lei que defende a liberdade de expressão e manifestação artística.

Será que vai dar samba?

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